Ganhou dinheiro apostando? O Leão quer saber. Desde a regulamentação das apostas de quota fixa pela Lei 14.790/2023, os prêmios obtidos por apostadores têm regra tributária própria — e, ao contrário do que muita gente supõe, a responsabilidade de apurar e pagar é do apostador, não da casa. Este guia explica a regra vigente, com uma ressalva importante logo de início: tributação de apostas é tema em disputa no Congresso e na Receita, e as regras podem mudar. Para valores relevantes, consulte um contador.
A regra geral: 15% sobre o prêmio líquido anual
O art. 31 da Lei 14.790/2023 define que os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa são tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%.
Dois conceitos definem tudo:
- Prêmio líquido: é o resultado anual positivo — a soma dos ganhos menos a soma das perdas dentro do mesmo ano-calendário. Não é cada aposta vencedora isolada;
- Faixa de isenção: só é tributado o que exceder o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF. Para o ano-calendário 2025 (declarado em 2026), esse valor é de R$ 28.467,20.
Ou seja: quem termina o ano com prêmio líquido de até R$ 28.467,20 não paga imposto sobre apostas. Acima disso, paga 15% apenas sobre o excedente.
Exemplos numéricos
Exemplo 1 — isento. Ana ganhou R$ 30.000 em apostas vencedoras em 2025, mas apostou (e perdeu) R$ 15.000 em bilhetes não premiados. Prêmio líquido: R$ 15.000. Como está abaixo de R$ 28.467,20, não há imposto.
Exemplo 2 — tributado. Bruno fechou 2025 com prêmio líquido de R$ 40.000.
- Base de cálculo: R$ 40.000 − R$ 28.467,20 = R$ 11.532,80;
- Imposto: R$ 11.532,80 × 15% = R$ 1.729,92.
Exemplo 3 — prejuízo. Carla ganhou R$ 8.000 e perdeu R$ 12.000 no ano. Resultado líquido negativo: não há imposto. Atenção: esse prejuízo de R$ 4.000 não pode ser usado para abater ganhos de anos seguintes — a compensação de perdas vale só dentro do mesmo ano-calendário.
Quem apura e como se paga
Pela orientação vigente da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 21-A, com a redação dada após a Lei 14.790/2023), o fluxo é:
- A casa autorizada envia o ComprovaBet — o comprovante consolidado de resultados do apostador naquele operador — até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte;
- O apostador soma os resultados de todas as casas em que apostou e apura o prêmio líquido anual;
- Se houver imposto devido, o apostador emite e paga um DARF. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o prazo é o último dia útil de abril do ano seguinte — confirme o prazo do ano corrente no site da Receita, pois datas podem ser ajustadas;
- Na declaração anual, os prêmios líquidos entram na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código específico para prêmios de apostas de quota fixa).
Repare no ponto central: não há retenção automática na fonte para o apostador pessoa física, segundo a regra vigente. Quem ganhou acima da faixa e não recolher fica em débito com a Receita — que recebe das casas, via obrigações acessórias, as informações sobre movimentações e prêmios.
Por que este tema exige cautela (e um contador)
A tributação de apostas é um dos pontos mais instáveis da regulamentação, por três motivos:
1. Houve divergência de interpretação. Após a Lei 14.790/2023, chegou-se a discutir a tributação por prêmio individual, com retenção na fonte pela casa, em vez da apuração anual pelo apostador. O modelo anual, apurado pelo próprio apostador, é o que consta hoje da orientação da Receita Federal — mas o histórico recente mostra que a interpretação já mudou de figura.
2. O Congresso segue mexendo no setor. A Medida Provisória nº 1.303/2025, que alterava a tributação do setor de apostas (elevando a carga sobre os operadores), perdeu a eficácia sem ser convertida em lei — e novas propostas sobre o tema continuam em discussão. Qualquer mudança legislativa pode alterar alíquota, faixa de isenção ou responsável pelo recolhimento.
3. A faixa de isenção muda com a tabela do IRPF. Como a isenção é atrelada à primeira faixa da tabela progressiva anual, correções da tabela alteram o valor de um ano para outro. O número citado aqui (R$ 28.467,20) vale para o ano-calendário 2025; verifique o valor do ano em que você apurar.
Se seus prêmios se aproximam ou superam a faixa de isenção, o custo de uma consulta contábil é pequeno perto do risco de autuação, multa e juros.
E os impostos que a casa paga?
Não confunda a tributação do apostador com a do operador. As casas autorizadas pagam, entre outros encargos, uma destinação sobre a receita das apostas (o GGR — arrecadação menos prêmios pagos) prevista na Lei 14.790/2023, além dos tributos federais comuns a empresas e da outorga de autorização. Nada disso substitui o IR devido pelo apostador sobre seus prêmios líquidos.
Checklist prático
- Guarde extratos e comprovantes de todas as casas em que aposta;
- Baixe o ComprovaBet de cada operador no início do ano;
- Some ganhos e perdas do ano-calendário: só o líquido acima da faixa de isenção é tributado, a 15%;
- Havendo imposto, pague via DARF no prazo e informe na ficha de tributação exclusiva da declaração;
- Em caso de dúvida ou valores altos, procure um contador — e desconfie de quem prometer “jeito de não pagar”.
Regra final de bolso: apostas não são investimento, e prêmio tributável significa que você teve um ano atipicamente bom. A maioria dos apostadores nunca chegará perto da faixa de isenção — porque, no agregado, o resultado líquido da maioria é negativo.